Atualizado: 21 de out.

Volume 1
Parte 4 - Produção de mais-valia relativa
Capítulo 12 - O conceito de mais-valia relativa
Marx inicia estabelecendo que a fração da jornada de trabalho destinada a repor o valor da força de trabalho fora anteriormente tratada como uma grandeza constante, enquanto a jornada total variava. Diante da hipótese de uma jornada com duração fixa, coloca-se a questão de como expandir o sobretrabalho sem estender o tempo total do dia. Demonstra-se que essa ampliação só é viável se o ponto divisório entre o trabalho necessário e o sobretrabalho recuar, encurtando o primeiro em benefício direto do segundo. Dessa forma, para que o tempo dedicado ao sobretrabalho aumente dentro de um limite temporal invariável, torna-se indispensável que uma parcela do tempo antes consumida na reprodução do trabalhador seja transferida para a apropriação do capitalista, alterando a proporção interna da jornada sem modificar a sua extensão global.
O pensador propõe em seguida que a redução do tempo de trabalho necessário não pode decorrer de um mero rebaixamento dos salários abaixo do valor da força de trabalho, uma vez que a análise pressupõe a troca de todas as mercadorias pelo seu valor integral. Assim, para que o tempo necessário diminua efetivamente, o próprio valor da força de trabalho precisa cair, o que requer que os meios diários de subsistência sejam fabricados em menos tempo. Essa condição exige revolucionar as condições técnicas e sociais do processo de trabalho mediante a elevação da produtividade. É nesse ponto que se estabelece a distinção conceitual fundamental: enquanto a mais-valia absoluta deriva do prolongamento da jornada de trabalho, a mais-valia relativa provém da diminuição do tempo de trabalho necessário e da reconfiguração das durações relativas de ambas as partes da jornada.
Quer ler mais?
Inscreva-se em resumoporcapitulo.com.br para continuar lendo esse post exclusivo.