Atualizado: 5 de out.

Volume 1
Parte 3 - Produção de mais-valia absoluta
Capítulo 10 - A Jornada de Trabalho
A reflexão sobre a jornada de trabalho inicia-se com a premissa de que a força de trabalho é comprada e vendida pelo seu valor, o qual é determinado pelo tempo de trabalho socialmente necessário para a produção dos meios de subsistência diários do trabalhador. Contudo, embora esse tempo necessário para a reprodução do operário constitua uma grandeza dada e constante, a extensão total da jornada de trabalho permanece fluida e indeterminada, pois depende da quantidade de mais-trabalho adicionada pelo possuidor do capital. Essa duração encontra limites mínimos e máximos: o limite mínimo não pode ser reduzido estritamente ao tempo necessário sob o modo de produção dominante, enquanto o limite máximo é condicionado por barreiras físicas, referentes ao descanso e à saúde do corpo, e por barreiras sociais e morais, relativas ao desenvolvimento intelectual e comunitário do indivíduo. Surge, desse modo, um impasse jurídico e econômico no qual o comprador busca maximizar o uso da mercadoria adquirida, ao passo que o vendedor exige a preservação de sua única fonte de subsistência contra o desgaste prematuro. Essa antinomia entre direitos equivalentes amparados pela lei da troca de mercadorias estabelece que apenas a força pode decidir o conflito, transformando a definição do tempo de trabalho no resultado de uma contínua luta de classes entre os proprietários do capital e os trabalhadores organizados.
A análise avança ao demonstrar que a extração de mais-trabalho não constitui uma invenção exclusiva da era moderna, visto que esteve presente em diversos modos de produção históricos em que uma classe detinha o monopólio dos meios de produção. No entanto, quando a produção é orientada predominantemente para o valor de uso, a busca por trabalho excedente limita-se às necessidades imediatas do senhor, ao passo que a integração dos sistemas produtivos em um mercado internacional focado na produção do valor de troca desperta uma busca ilimitada pela extração de trabalho. Essa distinção fica evidente na comparação entre a corveia realizada nas províncias danubianas e o trabalho na fábrica moderna: enquanto na corveia o trabalho necessário em terras próprias e o trabalho excedente nas terras do senhor são demarcados no tempo e no espaço de forma visível, na fábrica ambos os momentos se fundem indistintamente. A legislação servil na Valáquia, estabelecida sob pretexto de reformas administrativas e liberais, institucionalizou a usurpação do tempo camponês por meio de jornadas diárias estipuladas de maneira irrealista e fraudulenta. Em contrapartida, as primeiras regulamentações fabris na Inglaterra surgem como limites negativos impostos pelo Estado para frear a devastação física da população, reagindo aos constantes subterfúgios e pequenos roubos de minutos praticados pelos proprietários de fábricas nos horários de refeição e repouso.
Quer ler mais?
Inscreva-se em resumoporcapitulo.com.br para continuar lendo esse post exclusivo.