Atualizado: 8 de out.
O Capital Karl Marx
Texto Original Completo (domínio público, tradução livre)
Volume 1
Parte 4 - Produção de mais-valia relativa
Capítulo 12 - O conceito de mais-valia relativa
Aquela parte da jornada de trabalho que apenas produz um equivalente para o valor pago pelo capitalista pela sua força de trabalho foi, até este ponto, tratada por nós como uma grandeza constante, e de fato ela o é sob determinadas condições de produção e em um dado estágio de desenvolvimento econômico da sociedade. Além desse seu tempo de trabalho necessário, o trabalhador, como vimos, podia continuar a trabalhar por 2, 3, 4, 6 horas etc. A taxa de mais-valia e a duração da jornada de trabalho dependiam da magnitude desse prolongamento. Embora o tempo de trabalho necessário fosse constante, vimos, por outro lado, que a jornada total de trabalho era variável. Suponhamos agora uma jornada de trabalho cuja duração e cuja divisão entre trabalho necessário e sobretrabalho sejam dadas. Que a linha inteira a-c, a–b–c, represente, por exemplo, uma jornada de trabalho de 12 horas; a parte a-b, 10 horas de trabalho necessário, e a parte b-c, 2 horas de sobretrabalho. Como, então, a produção de mais-valia pode ser aumentada, isto é, como o sobretrabalho pode ser prolongado sem nenhum prolongamento de a-c, ou independentemente dele?
Embora a extensão de a-c seja dada, b-c parece passível de prolongamento se não por uma extensão para além de seu ponto final c, que é também o final da jornada de trabalho a-c, ao menos pelo recuo de seu ponto de partida b na direção de a. Suponha-se que b'-b, na linha a-b'-b-c, seja igual à metade de b-c:
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